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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Actualização

Numa súmula muito reduzida venho informar a nova legislação em relação há maternidade e paternidade:

Para a Mãe:

Tem direito a 120 dias seguidos logo a seguir ao nascimento do bebé, recebidos a 100%, ou 150 dias seguidos ao nascimento do bebé, recebidos a 80% (os 5 meses claro, não é 4 a 100% e o quinto a 80%, são todos a 80%)

O Pai:

Tem direito a 5 dias úteis logo a seguir ao nascimento do bebé, e a mais 5 e mais 10 quando quiser, recebidos todos a 100%, ou seja pode tirar 20 dias seguidos ao nascimento do bebé, e ainda........
30 dias logo a seguir á licença de maternidade ter cessado, recebidos a 100%. Ou seja depois do tempo gozado pela mãe em casa com o puto, o paizão, fica mais 30 com o puto, bem bom.

Assim já nos entendemos.

Ah grande SOCRAS.

Fui....

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