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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Última ida ao obstetra...

Hoje foi a última consulta no obstetra particular, agora sou seguida no hospital.Afinal o rapaz parece que não vai ser assim tão grande pesa agora 3,011kg não engordou tanto como era de esperar, e parece que afinal será um parto normal por isso tenho de esperar que ele se decida a vir cá para fora!!!Esperar que era o que não queria agora ando completamente ansiosa, nunca mais chega a hora.Nem quero saber de dores nem nada eu quero é vê- lo cá fora o mais rápido possível mas quem decide é ele e eu desespero...

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Actualização

Numa súmula muito reduzida venho informar a nova legislação em relação há maternidade e paternidade:

Para a Mãe:

Tem direito a 120 dias seguidos logo a seguir ao nascimento do bebé, recebidos a 100%, ou 150 dias seguidos ao nascimento do bebé, recebidos a 80% (os 5 meses claro, não é 4 a 100% e o quinto a 80%, são todos a 80%)

O Pai:

Tem direito a 5 dias úteis logo a seguir ao nascimento do bebé, e a mais 5 e mais 10 quando quiser, recebidos todos a 100%, ou seja pode tirar 20 dias seguidos ao nascimento do bebé, e ainda........
30 dias logo a seguir á licença de maternidade ter cessado, recebidos a 100%. Ou seja depois do tempo gozado pela mãe em casa com o puto, o paizão, fica mais 30 com o puto, bem bom.

Assim já nos entendemos.

Ah grande SOCRAS.

Fui....

sábado, 11 de setembro de 2010

Direitos e Deveres. As mulheres vencem...

Principais direitos dos trabalhadores pais e das trabalhadoras mães:

• Licença por maternidade de 120 dias, com direito a receber 100% da remuneração de referência. No caso de a mãe optar por uma licença de 150 dias, terá direito a receber 80% da remuneração de referência. A remuneração de referência corresponde à média de todas as remunerações registadas nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores à data de início da maternidade, paternidade ou adopção;

 • Licença por paternidade de 5 dias úteis, seguidos ou interpolados, sendo o gozo desta licença obrigatório no primeiro mês a seguir ao nascimento do/a filho/a; ( 5 dias, 5 dias, isso dá para quê).

 • Licença por adopção de menor de 15 anos, com a duração de 100 dias consecutivos;

 • Licença parental e licença especial para assistência a menor de 6 anos que seja filho/a, adoptado/a ou equiparado/a. O exercício destes direitos depende de aviso prévio dirigido ao empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao seu início;

 • Licença especial para assistência a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as com deficiência e a doentes crónicos;

 • Direito da mãe ou do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de tempo parcial. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

 • Direito da mãe e do pai, com um ou mais filhos menores de 12 anos, a trabalhar em regime de flexibilidade de horário. Se a entidade empregadora manifestar a intenção de recusa ao pedido do/a trabalhador/a, deve solicitar obrigatoriamente parecer a emitir, em 30 dias, pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego;

 • Direito da mãe e/ou do pai trabalhador, por decisão conjunta, a dispensa do trabalho por dois períodos distintos de uma hora cada um para aleitação do/a filho/a até este/a completar um ano, sem perda de remuneração ou de quaisquer regalias, devendo para tal apresentar documento de que conste a decisão conjunta, declarar qual o período de dispensa gozado pelo outro progenitor, se for caso disso, e provar que este informou o respectivo empregador da decisão conjunta;

 • Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, menores de 10 anos, e até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade;

 • Direito a faltar, até 15 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, ou equiparados/as, maiores de 10 anos;

 • Direito a faltar, até 30 dias por ano, para assistência na doença a filhos/as, adoptados/as ou equiparados/as, com deficiência, independentemente da idade;

 • Direito a faltar, até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de netos/as que sejam filhos/as de adolescentes com idade inferior a 16 anos;

 • Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor. Neste caso, deve apresentar-se justificação pelo responsável pela educação do menor.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Mais uma vez...

Pois é mais uma vez fui ao Médico mas as noticias são boas o Bruno está óptimo um bocadito pesado, sim já tem 2,905kg, está um homem feito... Para mim as noticias não são tão boas pois em principio vou fazer uma cesariana, porque tenho a bacia demasiado pequena e ele a crescer a este ritmo  vai  pesar entre 3,800 e 3,900kg quando for a altura de nascer,mas desde que corra tudo bem é o que interessa.O melhor dele ter crescido tanto é que a DPP é agora dia 3 de Outubro, sempre são menos 7 dias de ansiedade.
Bem depois de ir ao médico fui ao hospital fazer um registo e como é normal comigo um registo que devia demorar 25 minutos demorou 45 e além disso o médico que me ia ver estava no bloco logo entrei la´por volta das 16h40 e saí as 19h30 mais ou menos! Mas comigo isto é normal quando vou ao hospital é sempre assim quando dizem que fico 1 hora passo lá umas 4 por isso hoje foi só mais uma vez!!!Por agora é tudo...